Já tenho direito á férias?
De acordo com o artigo 129 da CLT “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Entretanto, você pode estar se perguntando se: completado os 12 meses de trabalho (1 ano) o empregador esta obrigado a lhe dar férias automaticamente? Não é bem assim!
O que o artigo que acabamos de ler afirma, é que todo trabalhador que completar 12 meses trabalhando terá direito a gozar férias, acompanhando a leitura da CLT, o artigo 134 afirma que “ as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes á data em que o empregado tiver adquirido o direito”, ou seja, após completados os 12 meses para adquirir o direito a férias o empregado poderá gozá-la em certo período escolhido pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes.
Vamos a um exemplo: João entrou na empresa em que trabalha no dia 01 de janeiro de 2015 e no dia 01 de janeiro de 2016 ele terá adquirido o direito á férias. Logo, Calos, seu empregador, terá até dia 01 de janeiro de 2017 para escolher em quais dias João poderá gozar de suas férias.
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