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JBS/Tyson é obrigada a pagar tempo de troca de uniforme
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
O frigorífico Tyson Foods, do Grupo JBS, foi condenado a pagar o tempo de troca de uniforme aos empregados que trabalham na unidade de Itaiópolis (SC). A decisão é da Vara do Trabalho de Mafra (SC), em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os trabalhadores receberão pelas trocas de uniforme correspondentes ao período de 19 de novembro de 2008 a 19 de agosto de 2013, como horas extras. A medida também abrange ex-funcionários, desde que demitidos após 18 de novembro de 2011 (período imprescrito).
A empresa deve pagar 15 minutos e 48 segundos para mulheres e nove horas e 50 minutos para homens, por dia trabalhado, além dos adicionais e reflexos legais, inclusive no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa ainda terá que proceder o devido recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os valores.
"A decisão judicial revela que a empresa vem apostando no descumprimento da legislação trabalhista como estratégia empresarial, conduta que deve ser prontamente coibida pelo Ministério Público e pelo Judiciário Trabalhista", afirmou o procurador do Trabalho Thiago Milanes Andraus, à frente do caso.
A sentença, do juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara, ressalta que o tempo despendido na troca de uniforme trata-se de tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Os fundamentos da necessidade de alocação do uniforme decorrem da atividade econômica escolhida pela empregadora, de tal sorte que cabe à ré (e não aos empregados) arcar com esse ônus".
Nova ação – Andraus informou ainda que o MPT também ingressou com processo contra a Tyson de Itaiópolis para o conseguir pagamento dos períodos destinados aos deslocamentos entre os municípios de residência dos empregados e a unidade frigorífica. Em muitos casos, os trajetos ultrapassam uma hora.
Ação nº 0001241-12.2014.5.12.0017
A empresa deve pagar 15 minutos e 48 segundos para mulheres e nove horas e 50 minutos para homens, por dia trabalhado, além dos adicionais e reflexos legais, inclusive no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa ainda terá que proceder o devido recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os valores.
"A decisão judicial revela que a empresa vem apostando no descumprimento da legislação trabalhista como estratégia empresarial, conduta que deve ser prontamente coibida pelo Ministério Público e pelo Judiciário Trabalhista", afirmou o procurador do Trabalho Thiago Milanes Andraus, à frente do caso.
A sentença, do juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara, ressalta que o tempo despendido na troca de uniforme trata-se de tempo à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Os fundamentos da necessidade de alocação do uniforme decorrem da atividade econômica escolhida pela empregadora, de tal sorte que cabe à ré (e não aos empregados) arcar com esse ônus".
Nova ação – Andraus informou ainda que o MPT também ingressou com processo contra a Tyson de Itaiópolis para o conseguir pagamento dos períodos destinados aos deslocamentos entre os municípios de residência dos empregados e a unidade frigorífica. Em muitos casos, os trajetos ultrapassam uma hora.
Ação nº 0001241-12.2014.5.12.0017
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