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4 de Maio de 2024
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    JEF de São Paulo divulga instruções para entrar com ação da poupança

    há 16 anos

    O Juizado Especial Federal de São Paulo informa quais são os documentos necessários e as instruções que a pessoa deve seguir para ingressar com ação da poupança, referente aos planos Collor e Verão.

    O JEF-São Paulo localiza-se na Avenida Paulista, 1345, e os interessados devem comparecer nos dias úteis, no horário das 9 às 12 horas.

    Documentos necessários para ingressar com a ação da poupança:

    1. Todos os titulares deverão comparecer para ingressar com a ação ou apenas um titular com procuração dos demais.
    2. Se na data de abertura da conta o titular era menor de idade, mas atualmente é maior, ele é quem deverá ingressar com a ação judicial;
    3. RG, CPF e comprovante de endereço com CEP (com data de até três meses da data do ingresso da ação), de todos os titulares da conta poupança (tendo o nome vinculado à conta é considerado titular para os fins de ajuizamento da ação);
    4. Em caso de falecimento do titular da conta, é necessário:
    RG, CPF do falecido e sua certidão de óbito;
    Se houver inventário em andamento, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante, bem como certidão em que conste sua nomeação como inventariante;
    Se o inventário estiver encerrado, será necessária cópia do formal de partilha, RG, CPF e comprovante de endereço daqueles a quem couberam os valores depositados na poupança;
    Se não há inventário ou se neste não constou a poupança, deverão ingressar com a ação todos os herdeiros, sendo necessário RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros. Observa-se que todos os herdeiros deverão comparecer ao Juizado ou apenas um herdeiro com procuração dos demais;
    5. Declaração da instituição bancária ou outro documento do banco que comprove quem são os titulares da conta. Ex: cartão, extrato em que apareçam os nomes de todos os titulares etc;
    6. Extratos da conta poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão): neste caso somente cabe ação no Juizado Especial Federal se a conta é da Caixa Econômica Federal. Se a conta for de outro banco, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Estadual;
    7. Extrato da conta poupança dos meses de março e abril de 1990 (Plano Collor I): neste caso é cabível ação no Juizado Especial Federal de conta poupança de qualquer banco;
    8. Aqueles que forem titulares de mais de uma conta poupança deverão utilizar o mesmo formulário para requerer a revisão de todas as contas, ainda que de bancos diferentes. Observa-se que se a conta for conjunta:
    deverão utilizar o mesmo formulário se idênticos todos os titulares da conta;
    deverão utilizar formulários diversos se diferentes os titulares da conta;
    9. Para ajuizar a ação será considerado o município onde mora o titular da conta e não o da localização da agência da conta;
    10. O autor da ação deverá atentar que o limite de valores para ser pleiteado no Juizado Especial Federal é de 60 salários mínimos (R$ 24.900,00). Se os valores forem superiores a este, a ação deverá ser ajuizada na Vara Comum da Justiça Federal, com advogado. Ressalte-se que o cálculo do valor a ser recebido para verificação do limite do juizado é de responsabilidade do autor do processo.

    Observação: Não há previsão de prazo para o término do processo, devendo o autor consultar seu andamento para saber a fase processual em que se encontra. O processo poderá ser consultado das seguintes formas:
    Através do site: www.jfsp.jus.br;
    Pessoalmente no andar térreo do Juizado, das 9 às 15 horas, munido do número do processo.

    www.trf3.gov.br


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