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17 de Maio de 2024
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    JEFs. TNU. Previdenciário. LOAS. Deficiente físico. Perícia. Incapacidade preexistente à data do requerimento administrativo. Termo inicial do benefício. Retroatividade.

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) aplicou sua Súmula 22, reafirmando o entendimento de que se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial. O processo trata de pedido de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, no qual o laudo pericial médico foi categórico ao afirmar a invalidez da requerente em consequência de dificuldades no parto, insuscetível de recuperação. A sentença havia fixado o início dos efeitos financeiros na data da juntada do laudo socioeconômico, o que deixou insatisfeito a autora, que recorreu à Turma Recursal em São Paulo. Dessa vez, o acórdão foi parcialmente favorável a ela, antecipando o benefício para a data do ajuizamento da ação, em 06/12/2006. Contudo, ainda longe de seu objetivo, a requerente apresentou pedido de uniformização à TNU, com base a Súmula 22. Dessa vez, seu argumento foi aceito. Não há dúvida de que a data do termo inicial dos efeitos financeiros do reconhecimento do seu direito ao benefício deve ser a data da entrada do requerimento administrativo, em 13/09/2004, concluiu o Juiz Fed. LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, relator do processo na TNU. (Pedilef 0018644-68.2006.4.03.6302) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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    Se incapacidade for preexistente à data do requerimento administrativo, esse dia deve ser o termo inicial do benefício

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