Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Se incapacidade for preexistente à data do requerimento administrativo, esse dia deve ser o termo inicial do benefício

    há 10 anos

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU), reunida em Brasília nesta quarta-feira (04/06) aplicou sua Súmula 22, reafirmando o entendimento de que “se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial”.

    O processo trata de pedido de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, no qual o laudo pericial médico foi categórico ao afirmar a invalidez da requerente em consequência de dificuldades no parto, insuscetível de recuperação.

    A sentença havia fixado o início dos efeitos financeiros na data da juntada do laudo socioeconômico, o que deixou insatisfeito a autora, que recorreu à Turma Recursal em São Paulo. Dessa vez, o acórdão foi parcialmente favorável a ela, antecipando o benefício para a data do ajuizamento da ação, em 06/12/2006.

    Contudo, ainda longe de seu objetivo, a requerente apresentou pedido de uniformização à TNU, com base a Súmula 22. Dessa vez, seu argumento foi aceito. “Não há dúvida de que a data do termo inicial dos efeitos financeiros do reconhecimento do seu direito ao benefício deve ser a data da entrada do requerimento administrativo, em 13/09/2004”, concluiu o juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, relator do processo na TNU.

    Na mesma sessão, Flores da Cunha foi relator do Pedilef 0501309-91.2010.4.05.8303, no qual também foi necessária a aplicação da Súmula 22 para dar fim à lide. Nesse caso, o requerente pretendia reformar acórdão da Turma Recursal em Pernambuco, que manteve sentença do Juizado Especial Federal de Serra Talhada, fixando a data do início do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (DIB) em 01/09/2010, data do laudo pericial médico judicial.

    Acontece que, uma vez que o perito concluiu que a data de início da incapacidade por esquizofrenia não especificada foi 08/11/2001, o benefício deve ser pago retroativo à data da entrada do requerimento administrativo, em 28/11/2008.

    Pedilef 0018644-68.2006.4.03.6302 e Pedilef 0501309-91.2010.4.05.8303

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações527
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-incapacidade-for-preexistente-a-data-do-requerimento-administrativo-esse-dia-deve-ser-o-termo-inicial-do-beneficio/125579113

    Informações relacionadas

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Guia para Dominar a Data de Início da Incapacidade (DII) e Data de Início da Doença (DID) no INSS

    Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena TECNISA na restituição de 100% sobre os valores pagos, inclusive corretagem por atraso na entrega

    Stefano Carlos Martins Monteiro, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Previdência Privada

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

    JEFs. TNU. Previdenciário. LOAS. Deficiente físico. Perícia. Incapacidade preexistente à data do requerimento administrativo. Termo inicial do benefício. Retroatividade.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)