JF determina que o INSS pague 120 dias de Salário-Maternidade às Mães Adotivas
O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, julgou procedente, em 3-5-2012, o pedido de antecipação de tutela, com efeitos nacionais, através da Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200, cuja íntegra pode ser obtida no Portal COAD, ajuizada pelo MPF - Ministério Público Federal, para determinar que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade de 120 dias, com fundamento no artigo 71-A da Lei 8.213/91, às seguradas que adotaram ou obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício.
Pela decisão judicial, também foi determinado que o INSS prorrogue o benefício do salário-maternidade, até que atinja o período de 120 dias, das seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção e que se encontram em gozo do referido benefício, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado.
Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.
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