Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    JFPI determina concessão de aposentadoria especial a operador de asfalto

    A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara Federal, Daniel Santos Rocha Cabral, condenou o INSS a pagar benefício de aposentadoria especial ao aposentado J.F.F., em razão do exercício de atividade de pavimentação asfáltica.

    O art. 57 da Lei nº 8.213/91 diz que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei. Ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

    O autor trabalhou na ETURB (Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano) por mais de 25 anos, sempre exercendo atividades que o expunham a calor de 170º e ruído de 100 dB.

    O juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral determinou o reconhecimento do exercício de atividade especial pelo autor como operador de asfalto, no período de 06.10.1980 a 26.09.2011; condenou o INSS à concessão do benefício de aposentadoria especial a partir da data de entrada do requerimento administrativo, com o pagamento das prestações vencidas e os reajustes anuais cabíveis, além de atualização monetária e juros moratórios mensais.

    Texto: Juliana Gomes

    Edição: Viviane Bandeira SECOS/PI

    O art. 57 da Lei nº 8.213/91 diz que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei. Ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

    O autor trabalhou na ETURB (Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano) por mais de 25 anos, sempre exercendo atividades que o expunham a calor de 170º e ruído de 100 dB.

    O juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral determinou o reconhecimento do exercício de atividade especial pelo autor como operador de asfalto, no período de 06.10.1980 a 26.09.2011; condenou o INSS à concessão do benefício de aposentadoria especial a partir da data de entrada do requerimento administrativo, com o pagamento das prestações vencidas e os reajustes anuais cabíveis, além de atualização monetária e juros moratórios mensais.

    Texto: Juliana Gomes

    Edição: Viviane Bandeira SECOS/PI

    Texto: Juliana Gomes

    Edição: Viviane Bandeira SECOS/PI

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações794
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jfpi-determina-concessao-de-aposentadoria-especial-a-operador-de-asfalto/141432542

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TRT10 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum - contra MG Asfaltos

    Petição Inicial - TRF1 - Ação Judicial para Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Tempo Especial para Comum - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-51.2020.4.04.7000

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Recursos: XXXXX-96.2017.4.05.8504

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 18 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)