Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    João Batista Vilhena Nunes assume cargo de desembargador

    há 8 anos

    Em posse administrativa realizada hoje (17) no gabinete da Presidência, João Batista Amorim de Vilhena Nunes assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. O presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, parabenizou o colega por mais um degrau alçado na carreira. “Sempre foi um juiz idealista e comprometido, preocupado com nossa instituição. Desenvolveu a carreira em aspirações e trabalho profícuo. Merece toda admiração e respeito”, disse.

    O presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Luiz Antonio de Godoy, também fez uso da palavra e parabenizou João Batista Nunes por aceitar o novo desafio. “Nossa Seção cresce também em qualidade. Seja muito bem-vindo”.

    João Batista externou grande satisfação em ocupar o cargo de desembargador, após 27 anos de caminhada. “Tento deixar minha contribuição de um juiz compromissado e que ama a Magistratura. Espero que seja suficiente para enfrentar os desafios que virão. Fico muito contente por chegar até aqui e ter meu trabalho reconhecido”, concluiu.

    A posse também foi prestigiada pelo vice-presidente do TJSP, desembargador Ademir de Carvalho Benedito; pelo presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Renato de Salles Abreu Filho; pelo presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto; pelo juiz assessor da Presidência de Direito Privado Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera; pelo integrante da comissão do 186º Concurso de Ingresso na Magistratura, desembargador Marco Antonio Marques da Silva; pelos desembargadores Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, Nelson Jorge Júnior e Sérgio Rui da Fonseca; pela presidente do Instituto Paulista de Magistratura (Ipam), juíza Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira; e pelo poeta Paulo Bomfim.

    Trajetória – João Batista Amorim de Vilhena Nunes nasceu em 15 de maio de 1965, na capital paulista. Formou-se pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma 1987. Em fevereiro de 1985 tomou posse como escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi aprovado no Concurso de Ingresso na Magistratura e, em 1989, iniciou a carreira como juiz da 6ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bragança Paulista. Também trabalhou em Santo André, Taquarituba, Tatuí, Diadema e São Paulo. Em 2011 foi removido para o cargo de juiz substituto em segundo grau.

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (fotos)
    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3706
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1985
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/joao-batista-vilhena-nunes-assume-cargo-de-desembargador/315463467

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Cristiane Klein, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Declaração de hipossuficiência

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-80.2020.8.26.0000 SP XXXXX-80.2020.8.26.0000

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçahá 2 anos

    Contrarrazões - TJCE - Ação Planos de Saúde - Agravo de Instrumento

    Thais Menezes, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pelo relator da apelação cível, com fulcro no art. 1.021 do CPC/2015

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)