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17 de Junho de 2024
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    Jogador de futebol dispensado antes do término do contrato vai receber multa de 40% do FGTS

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Santa Cruz Futebol Clube a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS ao jogador Fábio Saci (Fábio Guimarães da Silva) por ter rescindido antecipadamente seu contrato de trabalho sem justa causa. O contrato, por tempo determinado, findava em dezembro de 2007 e foi rescindido em novembro daquele ano.

    Entre outros clubes, o atleta jogou nos times do Gama (DF), Guarany de Sobral (CE) e Bangu (RJ).

    Anteriormente, o TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) indeferiu a verba, entendendo que ele tinha direito apenas à indenização prevista no artigo 479, caput, da CLT (Confederação das Leis do Trabalho), segundo o qual a rescisão antecipada de contrato por tempo determinado dá direito ao recebimento da remuneração prevista até o fim acertado.

    No entanto, a relatora que examinou o recurso do a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jogador-de-futebol-dispensado-antes-do-termino-do-contrato-vai-receber-multa-de-40-do-fgts/212537612

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