Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Jornada de trabalho de médicos legistas deve ser de 4 horas diárias, entende TJGO

    há 7 anos

    A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (SSP-GO) deverá voltar a cobrar jornada de trabalho de quatro horas diárias dos médicos legistas da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás. Ela havia sido modificada para oito horas por ato do então secretário da SSP, José Eliton, com base no Despacho nº 0106/2017/SSP. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o desembargador Carlos Alberto França.

    De acordo com os autos, em 3 de fevereiro de 2017, o então secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton, alterou a jornada de trabalho dos médicos legistas do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Diante disso, cinco servidores públicos, nomeados após aprovação em concurso público, moveram ação judicial, sob alegação de que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás prevê em quatro horas a carga horária dos médicos legistas, com base no artigo da Constituição Federal. Embora, o artigo não faça referência aos médicos legistas, os profissionais entendem que ele abrange todos os médicos em atuação no Estado de Goiás.

    Defenderam, ainda, que a alteração causará enormes prejuízos aos impetrantes, por aumentar a jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem o devido reajuste salarial. Ao analisar os autos, o desembargador Carlos Alberto França explicou que a jornada de trabalho dos médicos somente pode ser alterada pelo chefe do Poder Executivo, conforme prevê o artigo da Constituição Federal.

    O magistrado argumentou ainda que o então titular da SSPGO não possui competência e, tampouco, recebeu delegação do governador para modificar a jornada de trabalho dos médicos legistas. “O ato coator aqui questionado é ilegal porque, primeiro fundamentou a exigência de carga horária de oito horas semanais, quando na verdade, deveria tê-lo feito com base no artigo 54, que dispõe sobre regra específica no caso dos médicos legistas”, ressaltou Carlos França.

    “O princípio da legalidade impõe à administração pública a obediência estrita à lei, de modo que todos os seus atos devem estar em consonância com a lei, não sendo possível contrariá-la. Portanto, o Despacho nº 0106/2017/SSP não se revestiu da legalidade”, afirmou o desembargador que manteve a segurança pleiteada, ratificando a liminar para anular o despacho.

    Votaram, além do relator, os desembargadores Amaral Wilson de Oliveira e Ney Teles de Paula. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações203
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornada-de-trabalho-de-medicos-legistas-deve-ser-de-4-horas-diarias-entende-tjgo/452022363

    Informações relacionadas

    Advocacia Geral da União
    Notíciashá 12 anos

    Procuradorias evitam redução irregular de jornada de trabalho de médicos peritos do INSS no Pará que devem cumprir 40 horas semanais

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Art. 129

    Ministério Da Previdência Social
    Notíciashá 14 anos

    PERITO MÉDICO: Portaria regulamenta opção por 30 horas semanais

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    É possível cogitar-se de tentativa nos crimes preterdolosos? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)