Josué quer comprovantes bancários com durabilidade
Quantas vezes você precisou de um comprovante de pagamento feito em um caixa eletrônico e, quando o encxontrou, ele estava completamente apagado? Esse é um problema recorrente em todo o país.
Em vários Estados, no entanto, já existem leis aprovadas e outras em tramitação, obrigando as agências bancárias (incluindo os caixas eletrônicos), a emitirem comprovantes com qualidade e durabilidade.
No Amazonas, a reivindicação tomou corpo por meio do Projeto de Lei nº 184/09, de autoria do deputado Josué Neto , corregedor e vice-líder do governo, e que está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Segundo o autor, a proposta tem como principal beneficiário o consumidor que é obrigado juridcamente a manter comprovantes de prestações de financiamentos imobiliários por dez anos, os de pagamentos de impostos por cinco anos e os das contas de consumo por, no mínimo, três anos.
O problema é que muitas vezes as pessoas não conseguem atender a essas determinações legais porque o tempo de vida dos comprovantes fornecidos, principalmente pelas instituições bancárias, tanto nos caixas das agências quanto nos caixas eletrônicos, é bem menor que isso, explica o deputado, acrescentando que mesmo acondicionados com os cuidados recomendados, protegidos contra umidade, calor e luminosidade excessiva, o tempo de durabilidade destes documentos fica muito aquém do tempo exigido por lei.
Para Josué Neto, isso acaba sendo uma contradição, já que ao mesmo tempo em que a modernidade oferece facilidades aos consumidores de pagar suas contas em qualquer caixa eletrônico, utilizando seu código de barras, ou mesmo pelo sistema interligado; também acarreta problemas, porque o comprovante impresso não dura mais que seis meses, por sua própria qualidade, que seria equivalente a uma bobina de fax. Com o passar do tempo eles tornam-se ilegíveis, desbotam e dificultam que os consumidores possam comprovar o pagamento de suas contas e/ou depósitos bancários, disse.
Sendo assim, caso uma empresa resolva cobrar este pagamento já quitado, o consumidor não terá esses dados assegurados pelo documento de comprovação para comprovar tal quitação. Dor de cabeça para os consumidores e fornecedores, e um trabalho extra para comprovar esse pagamento entre bancos, empresas, principalmente para o Poder Judiciário.
Uma vez que os bancos não têm tomado espontaneamente nenhuma providência a respeito, entendemos necessária a regulamentação, continuou, reforçando que sua propositura busca não só a proteção ao consumidor, como também a aplicação do interesse público pelo princípio da economia processual nos processos judiciais e extrajudiciais que norteia toda a administração pública.
Pelo projeto, as agências bancárias estabelecidas no Estado do Amazonas ficam obrigadas a alterar a qualidade do papel de impressão de comprovantes de pagamentos emitidos em seus caixas eletrônicos, para que sejam utilizados como demonstrativos de pagamentos de contas de consumo, impostos e outras comprovações necessárias ao consumidor. Esse tempo pode ser de cinco a dez anos, sendo este último apenas para fins de financaimentos imobiliários e o primeiro para os demais.
Caso os estabelecimentos bancários não cumpram o determinado, podem sofrer infrações que vão da advertência, passando por multa de dez salários-mínimos por usuário prejudciado, dobrada a cada reincidência até a terceira, até a suspensão da atividade, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que todo o comprovante emitido pelos bancos tenha durabilidade exigida neste dispositivo.
O projeto estabelece também que a fiscalização do benefício deverá ficar a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor.
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