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16 de Junho de 2024
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    Jovem que ficou paraplégico em acidente de trânsito será indenizado

    A empresa Saltec - Sistema de Limpeza Técnica Ltda - ME foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 de indenização por danos morais, além de danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo ao jovem A.J.P. S..

    Ele moveu ação contra a empresa alegando que no dia 5 de julho de 2007, quando retornava para sua casa de bicicleta, envolveu-se em um acidente de trânsito causado pelo motorista do caminhão de propriedade da empresa que, ao realizar uma curva em alta velocidade, atingiu um veículo Passat que perdeu o controle e atropelou o autor e o condutor de uma motocicleta. Em razão do acidente, A.J.P.S. ficou paraplégico.

    O autor narrou que era percussionista de uma banda e que não pode mais exercer sua profissão e pediu assim a condenação da empresa ao pagamento e indenização por danos morais e materiais. Em resposta, a Saltec sustentou que o motorista do Passat foi o responsável pelo acidente que, ao ultrapassar a moto e a bicicleta em uma curva, invadiu a contramão da direção e colidiu com o seu caminhão.

    Analisando o relatório do acidente, o juiz responsável pelo processo, Geraldo de Almeida Santiago, verificou que o caminhão trafegava em velocidade incompatível com o local do acidente e, pela análise do conjunto de provas e depoimentos, o magistrado entendeu que o condutor do caminhão foi o responsável pelo acidente, pois, além de estar trafegando em velocidade incompatível com o local, deixou de observar e aplicar a direção defensiva.

    O juiz destacou a imprudência do motorista do caminhão que, ao conduzir um veículo de grande porte, em via com pouca luminosidade como ele mesmo narrou, imprimiu velocidade excessiva e não diminui em uma curva fechada (cerca de 90º). O magistrado também frisou que na ação movida pelo motorista que tramitou em outra vara cível da Capital, o entendimento foi o mesmo, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor do motociclista.

    Desse modo, o juiz explicou que é incontestável a responsabilidade da empresa, proprietária do veículo conduzido pelo seu funcionário, pois o Código Civil lhe confere a condição de responsável pelos atos de seus empregados.

    Quanto aos danos suportados pelo autor, o magistrado observou que “houve completa alteração de sua rotina, resultou-lhe paralisia permanente de seus membros inferiores, obrigando-lhe ao uso eterno de cadeira de rodas, com consequências danosas ao seu futuro, uma vez que possuía apenas 21 anos de idade à época dos fatos”.

    Desse modo, a ação foi julgada procedente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais, como ainda ao pagamento de todas as despesas comprovadas com o tratamento do autor, que atingiram a quantia de R$ 3.037,47 além do pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 20 de agosto.

    Processo nº 0014422-89.2008.8.12.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jovem-que-ficou-paraplegico-em-acidente-de-transito-sera-indenizado/100035782

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