Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    JT afasta justa causa de motorista que levou esposa no caminhão

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a Indústrias Alimentícias Liane Ltda. demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu. Ao examinar o apelo da empregadora, cujo objetivo era invalidar a sentença que afastou a justa causa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória.

    A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) invalidou a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias - devidas quando o empregado é dispensado imotivadamente. A sentença foi com base em dois fundamentos: a empresa não comprovou ter sido o motorista comunicado formalmente das normas internas vedando a conduta e imputou sanções diferentes para comportamento similar. Inconformada, a empresa vem recorrendo em várias instâncias, sem sucesso, mantendo-se o teor da decisão. Por último, foi o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou improcedente o pedido da ação rescisória.

    No recurso ordinário à SDI-2, a empresa sustenta que a decisão do juízo de primeira instância ofende o artigo 482, letra e, da CLT, que autoriza a demissão por justa causa por desídia do trabalhador. No entanto, para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como caracterizar a negligência do empregado e não há violação ao artigo da CLT.

    O relator acrescentou que esse entendimento é fortalecido pelo fato de a empregadora, em situação similar de outro motorista que levou o filho em uma viagem não ter aplicado a pena máxima, mas apenas a de mera advertência. Ao constatar que a própria empresa abrandou a falta cometida pelo outro empregado, o relator concluiu não ser imparcial aplicar a justa causa ao motorista que levou a esposa na viagem, principalmente porque o empregado não tinha ciência de que tal conduta poderia lhe custar o emprego.

    Seguindo o voto do relator, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória interposto pelas Indústrias Alimentícias Liane Ltda. (ROAR - 128300-94.2007.5.15.0000)

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-afasta-justa-causa-de-motorista-que-levou-esposa-no-caminhao/2491596

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: ROAR XXXXX-94.2007.5.15.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)