Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    JT é competente para julgar ação contra BB por abrir conta sem autorização do trabalhador

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso em que o Banco do Brasil S.A. alegava incompetência da Justiça do Trabalho para examinar ação ajuizada por um trabalhador rural contra a instituição. Ele teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por não pagar tarifas bancárias relativas a uma conta-salário que nem sabia existir.

    A conta foi aberta pela empresa Geraldo Nobile Holhausen, da qual foi empregado de maio a novembro de 2005, sem a autorização do trabalhador, que nunca recebeu salário pelo Banco do Brasil. Apenas a partir de janeiro de 2006, quando ele não mais era empregado, a empresa passou a efetuar os pagamentos de seus empregados pelo BB. Em julho de 2007, ao abrir um crediário, foi surpreendido pela informação de que não poderia concluir a operação porque seu nome estava negativado no SPC e na Serasa desde julho de 2006 por iniciativa do Banco do Brasil.

    Ao ajuizar a ação para ressarcimento por danos morais, o trabalhador relatou o constrangimento por ter que devolver a mercadoria à vista do público e funcionários, sem sequer saber a razão. O Banco do Brasil foi condenado solidariamente com a empresa Holhausen a pagar R$ 5 mil de indenização ao trabalhador, com juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, em agosto de 2007.

    O banco, desde o início do processo, sustentou que o litígio é de natureza cível, sem envolver relação de trabalho. E afirmou que todos os atos realizados decorrem, única e exclusivamente, de suas atividades comerciais, e que não pode ser punido por exercer o que lhe é permitido legalmente. Segundo o banco, mesmo a conta tendo sido aberta indevidamente, agiu em erro influenciado por atos da empresa, que deveria ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo trabalhador.

    Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), representantes do banco e da empresa confirmaram não haver contrato escrito para a abertura da conta. O TRT manteve a sentença, concluindo que o litígio é decorrente da relação de emprego, e, portanto, da competência da Justiça do Trabalho.

    À mesma conclusão chegou o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso no TST, para quem o TRT "deu a exata colocação da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 114 da Constituição da República". Renato Paiva ressaltou que a negativação do trabalhador rural nos órgãos de proteção ao crédito decorreu de débitos na conta-salário aberta pelo empregador, sem o seu consentimento, "estando, pois, atrelado ao contrato de trabalho e decorrendo da própria relação de emprego".

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-122800-67.2009.5.15.0100

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-e-competente-para-julgar-acao-contra-bb-por-abrir-conta-sem-autorizacao-do-trabalhador/222816797

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)