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2 de Maio de 2024

Juceg é condenada por alteração contratual com firma falsa

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A Junta Comercial tem responsabilidade apenas sobre a análise formal de expedientes como alterações contratuais, pois não tem competência para declarar que determinada firma é falsa, mas cabe ao órgão agir com a devida cautela para cumprir sua função, adotando medidas para resguardar o direito de terceiros. Com base neste entendimento, o desembargador Amaral Wilson, do Tribunal de Justiça de Goiás, rejeitou Apelação Cível movida pela Junta Comercial do Estado de Goiás e manteve sentença que a condenou a indenizar a empresa Mônica Centro de Estudos por danos morais e mater...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juceg-e-condenada-por-alteracao-contratual-com-firma-falsa/112327105

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