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17 de Junho de 2024

Judiciário atende pedido do MPT e condena Construtoras a pagar salários atrasados e regularizar contrato de trabalhadores

Empresas podem pagar até R$ 50 milhões em multa por dano moral coletivo e indenização por dumping social

Porto Velho/RO - Atendendo a pedido do MPT, Ministério Público do Trabalho em Rondônia, o Judiciário determina que sejam pagos todos os salários e gratificações natalinas (dos anos de 2012, 2013 e 2014), bem como dado baixa nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores que prestam serviços para as empresas Carjor Construtora Ltda -ME, HB Construções e Incorporações Ltda e ao empresário Edimar de Almeida Malta, no prazo de até um dia antes da data da audiência a ser determinada pelo juízo para a instrução da Ação Civil Pública movida pelo Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

As empresas processadas pelo MPT em Rondônia podem ser condenadas a pagar R$ 30 milhões por dano moral coletivo e R$ 20 milhões de indenização pela prática de dumping social, que se caracteriza pela ocorrência de transgressão deliberada, consciente e reiterada dos direitos sociais dos trabalhadores. Na ação civil pública, o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch pede também ao juízo que a empresa HB Construções e Incorporações Ltda assuma diretamente os empregados que lhe prestam serviços, abstendo-se de tomar mão-de-obra por empresa interposta (terceirizada), obtendo deferimento do pedido.

No deferimento do pedido, a juíza Solainy Beltrão dos Santos, substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho impõe uma multa no valor de R$ 10 mil às empresas e ao empresário Edimar de Almeida Malta, que conforme investigações do MPT, controla as atividades das empresas acionadas judicialmente por não cumprirem a legislação trabalhista e sonegar direitos dos trabalhadores. E determina também que o MPT conduza inspeção junto às empresas para certificar-se do cumprimento da liminar orar laudo consubstaciado a ser apresentado na audiência em que será analisado a aplicação das sanções como pagamento de multa e indenização que somadas chegam a 50 milhões de reais.

A Carjor Construtora Ltda - Me, HB Construções e Incorporações Ltda e o empresário Edimar de Almeida Malta estão sendo processados pelo Ministério Público do Trabalho por infração contumaz da legislação trabalhista, com transindividualidade da precarização de condições do trabalho, vilipêndio e omissão no cumprimento das obrigações trabalhistas de acordo com o Procurador do Trabalho Bernardo Mata.

Com relação à HB Construções e Incorporações Ltda, o juízo não exclui a responsabilidade solidária da empresa em relação a todos aqueles que já lhe prestaram serviço por intermédio da empresa Carjor Construtora Ltda EPP. E determina ao MPT que conduza inspeção junto à reclamada, certificando-se do cumprimento da liminar. PROCESSO: 0010226-52.2014.5.14.0004

Consta na Ação Civil Pública movida pelo MPT: Número de empregados prejudicados - 120; Que muitos empregados não recebem salários desde 2013;

Que empregados são fichados pela CAJOR, mas prestam serviços a outros empresas por ordem do proprietário Edmar Malta. Que trabalhadores receberiam orientação para tocar as obras sem se preocuparem com segurança.

Que nos últimos dois anos, os trabalhadores tiveram que suspender os serviços por quatro a cinco vezes para poder receberem seus salários até então trasados. Banheiros para uso dos trabalhadores não são higienizados. Que nas empresas não há técnicos de segurança nem comissão interna - CIPA.

Que a fiscalização do Trabalho encontrou nos canteiros de obras das empresas processadas: EPIs escassos, a exemplo do cinto de segurança (vencidos), linhas de vida e cabos-guia (inexistentes), protetor auricular (inexistente), capacetes e botas (com muito tempo de uso); trabalhadores que só trocavam a camisa quando estavam rasgadas ou em péssimo estado de uso.

Que um pintor caiu e se acidentou na obra do Condomínio São Mateus. O MPT pede o fechamento de todos os estabelecimentos da Cajor Construtora Ltda.

Fonte: MPT em Rondônia

Informações: Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (69) 3216.1265 /Ascom - Assessoria de Comunicação Social

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