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16 de Junho de 2024
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    Judiciário determina e SUS começa a fornecer gratuitamente o Neocate LCP à recém-nascido com alergia à proteína do leite de vaca – APLV

    Em decisão judicial, Município de Londrina é condenado a fornecer gratuitamente suplemento alimentar de alto custo, essencial para o tratamento de criança doente

    há 3 anos

    A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é o tipo de alergia alimentar mais comum nas crianças nascidas prematuramente.

    Ela pode afetar a pele do bebê (manchas vermelhas, coceira, inchaço) o trato gastrointestinal (diarreia ou constipação, sangue nas fezes, assaduras, ganho de peso insuficiente) e o seu sistema respiratório (obstrução nasal, chiado e dificuldade para respirar). Em alguns casos, pode chegar a causar sintomas cardiovasculares, com a queda de pressão e parada cardiorrespiratória.

    Para tratar estes graves sintomas em recém-nascidos, a medicina tem sido unânime em apontar a necessidade da utilização do Neocate LCP, um suplemento alimentar de alto custo, mas que apresenta ótimos resultados na saúde das crianças, com melhora progressiva até o desmame, quando passam a se alimentar de alimentos comuns (legumes e verduras).

    Ignorando estes graves sintomas e a urgência do tratamento que merece um recém-nascido, os municípios brasileiros não estão fornecendo o NEOCATE LCP às famílias que procuram o Sistema Único de Saúde, sob argumentação de que o medicamento não faz parte do “Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde”.

    Essa posição, no entanto, segundo o juiz que analisou o caso em Londrina-PR, fere a Constituição, que, em seu art. 196, assegura a todos os brasileiros o acesso ao tratamento médico adequado. Direito que, nos termos da decisão: “Decorre do direito à vida, devendo ser garantido de forma efetiva, pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperam”.

    A decisão judicial em comento ainda não serve para todos os cidadãos, tendo cada um que contratar advogado para acionar o judiciário, pessoalmente. Mas aponta o caminho esperançoso para todos os pais que estão com os filhos recém-nascidos nestas condições.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito da Saúde e Direito Médico
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    2 Comentários

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    Excelente artigo. O senhor tem o número do processo supramencionado? continuar lendo

    Obrigado pela mensagem Daniel.
    Se você clicar em "Decisão Judicial", no último parágrado do texto, aparecerá a decisão mencionada.
    Para facilitar vou postar o link aqui: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/443283167/inteiro-teor-443283173 continuar lendo