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Judiciário não pode decidir sobre pagamento de férias de vereador, diz juíza
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A ausência de legislação específica da matéria não autoriza o Poder Judiciário suprir a lacuna, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes, nos moldes do artigo 2º, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a juíza Erica Midori Sanada, da Comarca de Várzea Paulista, decidiu julgar improcedente ação de um ex-vereador que cobrava R$ 43.747,57 da prefeitura da cidade.
O valor era referente a férias vencidas e não gozadas acrescidas do terço constitucional e 13º salário no perí...
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