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Judiciário pode garantir instauração de arbitragem combinada entre as partes
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Caso haja resistência de qualquer das partes em executar a arbitragem combinada, o Judiciário poderá ser acionado para garantir a instauração da solução extrajudicial, conforme o artigo 7º da Lei 9.307/96. Com esse entendimento, a maioria da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou cláusula compromissória definindo que a controvérsia sobre o valor das ações para compra e venda de ações em um acordo de unificação de duas empresas deveria ser decidida por dois "avaliadores".
O caso foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele, os contratantes, ao elegerem um terceiro para, em definitivo e em sua substituição, resolv...
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