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6 de Maio de 2024
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    =JUDICIÁRIO= STF reajusta valor do auxílio-creche para R$ 632,00

    O Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu positivamente, no último dia 6, ao ofício da Fenajufe datado em 14/01/2015, no qual requeria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário da União, o imediato reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Judiciário Federal.

    O pedido foi formulado com base na Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que dispõe sobre a unificação dos valores per capta do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

    Deferindo o pedido da Fenajufe, o ofício do STF () informa que o valor-teto do benefício de auxílio pré-escolar, instituído no âmbito do STF, foi atualizado para R$ 632,00, por meio da Resolução 547 (), de 2 de fevereiro de 2015, publicado no último dia 5, no Diário da Justiça Eletrônico.

    Para a Fenajufe e sindicatos da Categoria, o STF não pode criar distorções nos auxílios dentro do Judiciário Federal e deve prezar pela igualdade a todos os servidores do Órgão.

    De acordo com o coordenador da Fenajufe, Alexandre Magnus Martins, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizar os valores dos auxílios para todo o PJU. “Já atuou nos prejudicando quando uniformizou a jornada de trabalho, através da Resolução 88; agora cabe o ajuste com igualdade para todos os servidores do Judiciário neste tema”, cobra Alexandre Magnus.

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