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17 de Junho de 2024
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    Juiz absolve dupla que produziu substâncias sem registro da Anvisa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A inexistência de provas de que as substâncias produzidas por dois homens eram, de fato, remédios sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária fez com que a juíza Giovana Furtado de Oliveira, da 24ª Vara Criminal de São Paulo, absolvesse os réus. Eles foram acusados de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, crime previsto pelo artigo 273 do Código Penal.

    O advogado criminalista Fábio Menezes Ziliotti, que defendeu os acusados ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-absolve-dupla-que-produziu-substancias-sem-registro-da-anvisa/663129027

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