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Juiz absolve dupla que produziu substâncias sem registro da Anvisa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A inexistência de provas de que as substâncias produzidas por dois homens eram, de fato, remédios sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária fez com que a juíza Giovana Furtado de Oliveira, da 24ª Vara Criminal de São Paulo, absolvesse os réus. Eles foram acusados de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, crime previsto pelo artigo 273 do Código Penal.
O advogado criminalista Fábio Menezes Ziliotti, que defendeu os acusados ...
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