Juiz acata integralmente pedido do MPPE em Garanhuns contra crise na saúde
Quinta-feira, 18 de setembro de 2008 15h30 - Juiz acata integralmente pedido do MPPE em Garanhuns contra crise na saúde
O juiz Rinaldo Adilson de Souza acatou integralmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, para que fosse contornada a crise da saúde vivida em Garanhuns, no agreste do Estado. Entre os pedidos feitos na Ação Cautelar Inominada, preparatória de Ação Civil Pública está a concessão de ordem judicial que impeça, ou proíba os médicos de faltarem aos seus plantões, mesmo diante do pedido de demissão feito, até que a situação seja resolvida e existam substitutos para os cargos. O pedido de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada falta, por médico também foi acatado pelo juiz.
Na ação, o promotor chamou atenção para o grande numero de pedidos diários de desligamento recebidos pela direção do hospital, e que esta situação poderia acarretar em grave lesão de difícil reparação aos pacientes dos 20 municípios atendidos pela unidade de saúde, podendo levar a risco de morte aqueles que possuem quadro clínico de urgência e emergência.
Outra abordagem feita por Alexandre Bezerra diz respeito a quantidade de pessoas atendidas pelo centro regional (aproximadamente 500 mil pessoas) e a impossibilidade de substituição dos profissionais a curto ou médio prazo, de qualquer especialidade, caso estes resolvam abandonar suas atividades.
No texto da Ação impetrada, o promotor cita o Código de Ética Médica e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, deixando claro que o alvo da atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (Artigo 2º do CEM).
O promotor também deixa claro que o profissional médico que abandonar seu cargo neste momento de crise, pode ser enquadrado no artigo 135 do Código Penal , por prática criminosa e omissão de socorro, caracterizado como ato de improbidade administrativa.
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