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17 de Junho de 2024
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    Juiz autoriza doação de órgão inter vivos para transplante em criança no norte de SC

    O juiz Iolmar Alves Baltazar, titular da 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, determinou a expedição de alvará judicial para autorizar uma mulher, então requerente, a doar parte do seu fígado a uma criança de apenas oito meses de idade, portadora de Atresia das Vias Biliares.

    A requerente alegou que é amiga da família da criança e deseja ver solucionados os problemas de saúde que afetam o infante, por isso a decisao de doar parte do seu fígado de forma livre e gratuita. Ela ainda narrou que os pais e o tio da criança foram submetidos a exames para doação do referido órgão, mas que nenhum deles foi compatível ou indicado.

    O processo teve tramitação prioritária e a sentença foi proferida no mesmo dia em que os autos foram conclusos ao magistrado, após parecer favorável do Ministério Público, dada a urgência da situação de saúde do receptor, aliada à primazia de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    De acordo com a sentença, o pedido de alvará judicial veio acompanhado de atestados médicos e exames, os quais comprovam a necessidade da criança em realizar o transplante hepático, bem como a compatibilidade da requerente em doar parte do seu fígado.

    O magistrado fundamentou sua decisão no artigo da Lei 9.434/97 que prevê ser permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.

    "Votos sinceros deste magistrado e de todos os servidores da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras de pleno sucesso na transplantação, para uma vida saudável, bem como o reconhecimento e elogio à pessoa da doadora pelo gesto de solidariedade e alteridade", fez questão de registrar o magistrado, ao final de sua sentença. A decisão foi prolatada na última quinta-feira (25/04). O processo tramitou em segredo de justiça.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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