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16 de Maio de 2024
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    Juiz condena 23 acusados por associação ao tráfico em Itapipoca

    há 14 anos

    Um grupo de 23 acusados foi condenado no município de Itapipoca, a 147km de Fortaleza, pelo crime de associação ao tráfico de drogas (artigo 35 do Código Penal - Lei nº 11.343/2006). Uma das condenadas também foi inclusa no artigo 36 (financiamento ao tráfico) da mesma Lei.

    A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Luiz Roberto Oliveira Duarte, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca. A decisão judicial foi motivada por ação penal pública incondicionada instaurada pelo Ministério Público.

    A facção criminosa era comandada pelo comerciante Francisco Talvane Teixeira, conhecido como “Talvane”, acusado de chefiar o tráfico de drogas naquela cidade. O traficante foi condenado a sete anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa (equivalente a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época do fato delituoso), em regime inicialmente fechado.

    De acordo com o processo (, “Talvane”, mesmo recolhido a um presídio, é temido pela comunidade de Itapipoca e “responsável pelo trucidamento de várias pessoas, em especial de pequenos traficantes que tentaram dominar o rendoso mercado da denominada cidade dos três climas ou mesmo de indivíduos honestos que, de alguma forma, arriscaram neutralizar o comércio de entorpecentes, sempre se utilizando de aparelhos celulares, estrategicamente levados ao cárcere por outros criminosos”, conforme trecho da sentença, prolatada pelo magistrado em 30 de novembro de 2009.

    As investigações do caso incluíram interceptações e quebra de sigilo de dados por autorização judicial, descobrindo o envolvimento de servidores públicos (policiais civis e militares), comerciantes e advogados com traficantes e com o mundo negro da corrupção. Além disso, constatou-se que as inúmeras “bocas de fumo” em Itapipoca movimentam, ao mês, somente de cocaína, em torno de 150 kg, adquiridos na Favela da Rocinha no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Mato Grosso.

    Abaixo, seguem as condenações dos demais envolvidos, todas em regime inicialmente fechado:

    1 - Antonio Edísio Pires, vulgo “Edísio” ou “Cachaça” - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    2 - Régis Carneiro Viana, vulgo “Régis” - cinco anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    3 - Marcos Barroso Teixeira de Sousa, vulgo “Marcos Paraguai” - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    4 - Marcos Antonio Soares de Sousa, vulgo “Neném Bocão” - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    5 - José Wellington Oliveira Braga, vulgo “Sibite” - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    6 - Francisco Josileudo Teixeira de Sousa, vulgo “Leudo” - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    7 - José Pires de Sousa, vulgo “Pedreiro” - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    8 - Francisco Gileno Ferreira de Aguiar, vulgo “Gileno” - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    9 - Aristóteles de Andrade Paixão, vulgo “Nego Pita” - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    10 - Manoel Bezerra de Araújo, vulgo “Manoelito” - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    11 - Franklin Alex Bezerra Dantas, vulgo “Alex do Manoelito” - cinco anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa;

    12 - Alysson Pires de Sousa, vulgo “Cheira - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    13 - Carlos Alexandre Matos e Belarmino, vulgo “Alexandre do Belarmino” ou “Filho do Belarmino” - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    14 - Francisco Jorge Ciríaco da Costa, vulgo “Ciriáco” - quatro anos de reclusão e pagamento de 400 dias-multa;

    15 - Albérico Teixeira de Matos - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    16 - John Glaydson Bastos Pinheiro Lima - quatro anos de reclusão e pagamento de 400 dias-multa;

    17 - José Adriano Teixeira de Sousa, vulgo “Manim” - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    18 - Ana Gláubia Rodrigues Silva, vulgo “Ana Gláubia” - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    19 - Maria Lourdes Ferreira - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    20 - Antonio Raimundo Silva Sousa, vulgo “Toinho Preto” - três anos de reclusão e pagamento de 300 dias-multa;

    21 - Francisco Cláudio da Silva, vulgo “Irmão Cláudio” - seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa;

    22 - Ana Karoiny Pontes Barroso, vulgo “Karol” (condenada também pelo crime de financiamento ao tráfico, mas beneficiada com redução da pena pela metade por ter colaborado com as investigações) - cinco anos e seis meses e pagamento de 900 dias-multa.

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