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17 de Maio de 2024
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    Juiz condena empresa de telefonia por induzir consumidores ao erro

    O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a GVT a depositar 10% do lucro líquido de sua sucursal no Distrito Federal no ano de 2011, como compensação por danos morais coletivos. A empresa terá que reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade paga e a que pode receber.

    O juiz também determinou à GVT que ao apresentar publicidade de produtos que tenham ressalva técnica de impossibilidade de fornecimento do prometido, inclua advertência em fonte de tamanho igual ao empregado para o anúncio do produto e observe, no caso de publicidade na TV, tempo de exposição suficiente à leitura do texto, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por violação.

    O autor da ação foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que argumentou que a GVT vem promovendo seu serviço de fornecimento de conexão banda-larga em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois oferece mais do que efetivamente consegue entregar. Afirmou que a publicidade do serviço põe em letras minúsculas e quase imperceptíveis as observações que levam os consumidores a verificar que a velocidade esperada pode não ser entregue.

    A GVT defendeu que as ressalvas existentes em seu material de campanha são suficientes, pois informam o necessário. Alegou que houve excesso nos pedidos, pois existe apenas uma representação cuja situação era excepcional. Afirmou que o valor pedido de reparação por danos morais coletivos é exagerado e atingiria severamente a empresa.

    O juiz da 21ª Vara Cível decidiu que a GVT não trouxe uma prova sequer para amparar sua versão que a situação narrada pelo autor era excepcional, que ocorreu em casos isolados. Prevalece, portanto, a versão que a discrepância entre o prometido e o entregue é real. As ressalvas à limitação técnica se apresentam em tamanho incompatível com o padrão das legendas usualmente empregadas neste tipo de mídia, além do que o tempo de visualização torna difícil ou quase impossível a leitura. Prometer 15, 50 ou 100 Mega de velocidade com clareza de detalhes e ressalvar a possibilidade de entregar menos em letras minúsculas é o tipo de contradição que materializa verdadeiro dolo, pois induz o contratante a erro quanto à parte essencial do serviço pretendido.

    Na sentença é citado o art 37 do CDC que diz que "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-condena-empresa-de-telefonia-por-induzir-consumidores-ao-erro/100110857

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    O que ocorre nesses casos é que, para empresa ainda é vantajoso induzir o cliente ao erro, pois são poucos os que reclamam pelo tanto de contratos celebrados em fidelidade de 12 meses, e sempre o cliente perde na desconexão de qualquer produto antes do final da fidelidade, pelas multas que lhe são impostas por quebra de contrato. A renda dessas empresas é altíssima. E quem trabalha nessas telefonias pode afirmar que, o cliente muitas vezes está no site, lendo que "a adsl é por determinado valor" dentro de um combo ou triple play , ou seja que ele não vai pagar aquele valor, e sim o total de produto + produto +produto com descontos em cada um deles ou em um deles = valor total dos três (a+a+a=x por 12 meses) e mesmo assim ele adere a compra, na ilusão de que a Empresa vai manter o valor que ele entendeu que é o correto, da propaganda induzida"mas moça a televisão diz que a internet é de graça, que é r$ 10,00 etc...." Nesses casos a empresa peca (mas no mundo dos valores, eles têm vantagem porque querem ganhar dinheiro rápido) o telemarketing também peca, porque sabe que está deixando o cliente ser induzido, porém quer a comissão que o cliente está proporcionado a ele, e muitas vezes ele até informa "sem duvida senhor, é r$ 49,80 e tem mais a linha telefônica ilimitada e a TV" sem contar o valor final do produto (isso é comum nos call centers) e o consumidor peca mais, pois alguns conhecem o CDC, mas sabem que podem buscar a lei para amenizar sua situação. Certa a justiça, porém o que penso é que tem que ter mais informação na mídia ao cliente, e mais controle da justiça , assim nenhum peca sem conhecimento. continuar lendo