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30 de Abril de 2024
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    Juiz considera pedido absurdo

    há 15 anos

    O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, considerou uma “afronta ao Judiciário” o ato de um assaltante ao apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima do crime tipificado no artigo 129 do Código Penal , ou seja, por ter sido ofendido na sua integridade corporal.

    Baseando-se na alegação de que “a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos”, o assaltante, após ter invadido uma padaria para roubar e ter sido intimidado pelo dono do estabelecimento, sentiu-se lesado e apresentou a reclamação perante a Justiça.

    “Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche”, surpreendeu-se o magistrado.

    O magistrado rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. Não vislumbrou nenhum excesso por parte dele, que “teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio”, concluiu.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.gov.br

    Processo nº: 0024.08.246471-0

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-considera-pedido-absurdo/164560

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