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17 de Junho de 2024
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    Juiz da 11ª ZE cassa diploma de prefeita de São Cristóvão do Sul

    O juiz da 11ª Zona Eleitoral (Curitibanos), Fabiano Antunes da Silva, cassou os diplomas da prefeita de São Cristóvão do Sul, Sisi Blind (PP) e do seu vice-prefeito, Antonio Roberto Baticini (PMDB). O magistrado condenou também os dois primeiros e o ex-prefeito da cidade, Jaime Cesca, ao pagamento da multa de mil UFIRs e à inelegibilidade por oito anos, pela prática ilegal de captação ilícita de sufrágio, conforme determina o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo candidato à prefeitura de São Cristóvão do Sul, Hélio Moraes (PSD), que ficou em segundo lugar nas últimas eleições. Da decisão, publicada nesta segunda-feira (24), entre as páginas 11 a 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

    Um dos motivos da ação teria sido a execução do serviço de terraplanagem e a construção da casa de uma eleitora, sendo que ambos teriam sido oferecidos em troca de votos pela prefeita e por Jaime Cesca. O juiz eleitoral julgou procedente o pedido, explicando que a eleitora foi categórica ao afirmar que os requeridos teriam pedido explicitamente que se ela votasse na candidata à prefeitura os serviços seriam realizados.

    “É bom que se diga que pouco importa se o aterro dos lotes (terraplanagem) e a doação de nova casa estavam ou não nos projetos sociais da prefeitura, bastando, para configuração do tipo eleitoral, que a benfeitoria tenha sido realizada de forma condicionada, ou seja, em troca de voto da eleitora”, ressaltou o magistrado.

    Outra denúncia acolhida pelo juiz eleitoral foi a escavação de um açude na propriedade particular em que trabalha um eleitor, sendo condicionado o serviço ao voto nas eleições que se aproximavam. A negociação teria sido feita diretamente com o vice-prefeito.

    “O serviço teve sua execução iniciada com trabalhadores e equipamentos da prefeitura, o que bem demonstra que a administração municipal na época e os candidatos estavam trabalhando na campanha de comum acordo e com comunhão de esforços, inclusive para a captação ilícita de sufrágio”, concluiu o magistrado.

    O juiz eleitoral determinou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice, mas explicou que isso não significa que o segundo colocado nas eleições, neste caso Moraes, assuma a função. O magistrado destacou que os primeiros colocados conseguiram mais de 52% dos votos, o que implica uma nova eleição, mas que isso só pode ser validamente definido pelo TRE-SC.

    Por Stefany Alves / Rafael Spricigo

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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