Juiz da 29ª Zona Eleitoral determina retirada de outdoors
Nessa quinta-feira (19/04), o Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Palmas, Dr. Marcelo Faccioni, determinou a retirada de outdoors instalados nas vias públicas de Palmas. As peças publicitárias referem-se à veiculação irregular de resultados de sondagens e enquetes, divulgados pelo site Boletim Político.
A Resolução n.º 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite veiculação de resultados de sondagens e enquetes em outdoors , no entanto, deve ficar claro na publicação, que os resultados não se tratam de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opinião.
Ainda deverá esclarecer que a divulgação foi realizada sem controle de amostra e que não utilizou método científico para a sua realização, dependendo apenas, da participação espontânea do interessado.
Após a análise do Processo Nº 33-24.2012.6.27.0029, o Juiz Faccioni, julgou irregular a veiculação de resultados, visto que estes não apresentavam os esclarecimentos exigidos pela referida Resolução de maneira legível.
Resolução
De acordo com o 2º artigo da Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei n.º 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. (A.S e T.C / ASCOM / TRE-TO)
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