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30 de Abril de 2024

Juiz da Operação Custo Brasil critica coerção e inova para garantir defesa

Na reflexão, o magistrado confirmou que "não existe lei a respeito" da condução coercitiva e que "as disposições existentes não se aplicam ao presente caso". Ainda, considerou a "desproporcionalidade da medida" que, a seu ver, é "insuperável".

Publicado por Carla
há 8 anos

Juiz da Operao Custo Brasil critica coero e inova para garantir defesa

Jornal GGN - A Operação Custo Brasil, deflagrada na manhã desta quinta-feira (23), foi um pedido de delegados da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal de São Paulo. A solicitação dos investigadores para prender preventivamente, realizar buscas e apreensões e conduzir coercitivamente foi exposta rigidamente nas primeiras páginas da decisão.

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6a. Vara Federal de São Paulo, atendeu a maioria dos pedidos. Mas inovou ao transformar as conduções coercitivas em "depoimentos imediatos". O trecho entre as páginas 64 a 67 é, ao mesmo tempo, uma crítica à coerção e não garantia de ampla defesa aos investigados, como uma inusitada jurisprudência.

Na reflexão, o magistrado confirmou que "não existe lei a respeito" da condução coercitiva e que "as disposições existentes não se aplicam ao presente caso". Ainda, considerou a "desproporcionalidade da medida" que, a seu ver, é "insuperável".

"O juiz pode determinar a prisão de alguém, porém, se não for o caso de prisão, não poderá determinar a condução para esclarecimentos perante a autoridade policial por falta de previsão legal", destacou.

"Irei deferir apenas parcialmente o pleito das autoridades policial e ministerial e tomarei a liberdade de modificar o nome da medida cautelar requerida. Condução coercitiva não será. (...) Para evitar qualquer ofensa ao princípio da proporcionalidade, garantir-se-á à pessoa o direito ao silêncio antes da condução à Delegacia, esclarecendo o objetivo da condução imediata (garantir a espontaneidade do depoimento). Porém, a autoridade que efetuar a diligência deverá informar a pessoa, investigada ou possível testemunha, que ela não será conduzida à Delegacia se optar, desde já, por permanecer em silêncio", propôs o juiz.

Abaixo, os trechos da mudança de Azevedo:

A seguir, a íntegra da decisão do magistrado sobre a Operação Custo Brasil:

http://jornalggn.com.br/sites/default/files/documentos/160623custobrasil.pdf

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No época da ditadura também era assim. Só que à base de tortura. continuar lendo