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16 de Junho de 2024
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    Juiz de Marituba-Pará condena traficante por crimes de trafico e porte ilegal de arma de fogo

    há 13 anos

    O juiz Arielson Ribeiro Lima, da 3º Vara Penal de Marituba, comarca da Região Metropolitana de Belém, condenou Carlos Robson da Paixão Costa, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. A pena aplicada de 05 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de trafico de drogas e mais 01 ano de detenção e 09 meses, pelo porte ilegal de arma de fogo. As penas, nos termos do art. 69 do CP, serão cumpridas em regime inicialmente fechado. O processo foi recebido, instruído e julgado em menos de seis meses.

    Atuou no caso o promotor de justiça José Edvaldo Pereira Sales, que se manifestou favorável à condenação e que as provas anexadas aos autos são irrefutáveis. Em defesa do acusado atuou o advogado Dorivaldo Belém, que sustentou a negativa de autoria e que o réu teria sido vítima de flagrante forjado das autoridades policiais.

    O juiz prolatou a sentença condenatória no último dia 06/04. O réu foi preso em flagrante delito dia 27/08/2010, na Invasão Santa Lucia II, após uma denúncia anônima. Na batida policial Carlos Robson portava 35 trouxinhas de cocaína, oito cigarros de maconha e dois revolveres calibre 38. A droga estava pronta para ser comercializada.

    Na sentença o juiz se baseou no laudo toxicológico do Instituto de Perícias Científicas Renato Chaves, que comprovou que a droga apreendida era mesmo cocaína e maconha. Depoimentos de testemunhas de acusação, policiais militares deram conta que o acusado portava as armas e as porções das drogas, pronta para venda, no momento da prisão. O juiz manteve o sentenciado, na casa penal onde se encontra para cumprimento da pena. (Texto Glória Lima).

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