Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz decreta internação de menores acusados de latrocínio

    Nesta quinta-feira (15), o juiz Vitor Dias Zampieri, da Comarca de Bandeirantes, decretou a internação provisória dos menores E.F.A.V. e D.R.D., atualmente recolhidos na delegacia de Jaraguari, por atos infracionais análogos ao latrocínio e tentativa de homicídio.

    Consta da representação apresentada pelo Ministério Público que, na noite da última terça-feira (13), os dois menores e dois adultos invadiram a residência de Sebastião Thomaz da Silva, 74 anos, para subtrair coisa alheia móvel, mediante violência, que resultou na sua morte.

    Segundo descrito na representação, E.F.A.V. era credor de Sebastião, por motivo ainda não esclarecido, e visando obter o dinheiro que a vítima lhe devia, propôs a D.R.D. e aos adultos que fossem com ele até a casa da vítima para roubar, o que foi aceito por todos.

    No local do crime, Sebastião estava dormindo e não ouviu o barulho que fizeram ao abrir a porta. Assim, E.F.A.V. pegou uma barra de ferro que estava no terreno da residência e golpeou a cabeça do idoso até ter certeza que este havia morrido, garantindo fácil acesso aos bens da vítima. E.F.A.V. foi então avisado pelos comparsas que havia um segundo morador no local (J.A.F., 70 anos) e estava dormindo.

    O menor avisou aos comparsas que era preciso matar J.A.F. para que este não "caguetasse" o quarteto, revelando suas identidades. Desta forma, pegou a mesma barra de ferro e golpeou a cabeça de J.A.F., somente parando quando acreditou que a segunda vítima havia morrido. E.F.A.V. ficou com parte do dinheiro e os demais repartiram o restante entre si.

    Na verdade, o menor então tentou matar J.A.F. para assegurar o latrocínio (roubo seguido de morte), golpeando sua cabeça como fez com a primeira vítima. Não conseguiu seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, já que o idoso foi socorrido a tempo.

    Com E.F.A.V., morador da casa dos fundos da residência das vítimas, estava a barra de ferro com manchas de sangue. Ele estava dormindo e, ao ser abordado pela polícia, que socorreu J.A.F., assumiu a autoria infracional do evento criminoso, apontando os comparsas.

    Ao também ser apreendido em casa, D.R.D. estava com R$ 94,00, que pertenceria a uma das vítimas, e um celular escondidos sobre a caixa de descarga do banheiro. Apesar de ambos negarem a prática em juízo, imputando-os aos adultos, há inúmeros indícios de que os menores tenham concorrido de forma eficaz para a prática dos crimes.

    O MP apontou que E.F.A.V. é um adolescente em conflito com a lei, com histórico de práticas voltadas a atos infracionais, bem como de reiteração de condutas infracionais. Reforçou que E.F.A.V. e D.R.D., respectivamente, praticaram e participaram do latrocínio e homicídio qualificado, sendo cabível a internação provisória para ambos, não só para evitar o descrédito da justiça, mas, sobretudo, como forma de garantir a ordem pública, vetor que deve prevalecer sobre qualquer interesse individual.

    Citando jurisprudência e decisões do TJMS, o promotor ponderou ainda que a região não dispõe de Unidade Educacional de Internação (Unei) e que a permanência dos adolescentes na cadeia pública local, ainda que aceita de forma excepcional (art. 185 do ECA), é a medida mais razoável para o caso, possibilitando inclusive seu acompanhamento por familiares, o que seria mais difícil com eventual transferência para uma Unei, considerados distância e custo de viagem.

    No no auto de apreensão em flagrante, o juiz Zampieri apontou que há indícios suficientes de que os menores praticaram ato infracional análogo aos delitos de latrocínio e tentativa de homicídio qualificado. Sebastião foi encontrado morto pela polícia, sobre um colchão, com vários ferimentos na cabeça e na face.

    No entender do juiz, a apreensão dos menores se mostrou imprescindível, já que E.F.A.V. costumeiramente se envolve em atos análogos naquela comarca, estando atualmente em andamento outros processos de apuração de atro infracional por suposta prática de estupro de vulnerável, além de já ter sido aplicado em seu desfavor medida socioeducativa em dois processos.

    Adultos – Vitor Zampieri homologou ainda a prisão em flagrante de um dos adultos (A.J.S.O.) envolvidos no crime e converteu-a em preventiva. O nome do outro envolvido está sendo mantido em sigilo para não atrapalhar as investigações nem sua captura.

    Na decisão, o juiz lembra que a decretação da prisão preventiva mostra-se uma necessidade para garantia da ordem pública tendo em vista a gravidade da situação. Ele considerou a gravidade do fato imputado a A.J.S.O., circunstância que denota o efetivo risco que sua liberdade representa para a sociedade de Bandeirantes, cuja segurança deve ser tutelada pelo Estado de forma eficiente.

    Ao decretar a prisão do outro foragido, considerou imprescindível a custódia cautelar, inclusive como forma de afastar a potencial situação de impunidade que adviria da libertação de alguém que é conhecido como grave criminoso. “Deve ser considerado que o envolvido nos crimes evadiu-se após a suposta prática criminosa, circunstância que evidencia o risco que sua liberdade gera à instrução criminal e aplicação da lei penal”.

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações150
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-decreta-internacao-de-menores-acusados-de-latrocinio/385063604

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)