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17 de Junho de 2024
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    Juiz decreta prisão preventiva de suspeita por tortura de crianças

    há 14 anos

    O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, decretou nesta terça-feira (9) a prisão preventiva de Maria do Carmo Serrano, encarregada da creche particular Bebê Feliz, localizada no Setor Parque das Laranjeiras. Ela é suspeita de torturar crianças de até 2 anos, que passam o dia inteiro na creche. Na decisão, José Duarte explicou que num primeiro momento não existiam elementos suficientes para a decretação da prisão temporária e preventiva, uma vez que as provas eram insuficientes e baseadas numa denúncia anônima e gravações de difícil autenticação. Entretanto, ele entendeu que com os novos fatos apresentados com as declarações da funcionária da creche Ana Paula Santos de Sousa, que prestou depoimento à polícia afirmando que Maria do Carmo pediu às funcionárias, durante uma reunião, que mentissem na delegacia, indicam a existência das agressões às vítimas e caracterizam a materialidade do suposto crime. “Desse modo, a materialidade do fato deixa de ser possibilidade, passando à realidade, cabendo a mensuração da extensão à autoridade judiciária em procedimento criminal, que poderá ser instaurado”, elucidou.

    Para o magistrado, os indícios de autoria também ficam evidentes em razão dos mesmos elementos apresentados: as declarações colhidas pela polícia, nas quais a própria Maria do Carmo praticava os atos que estão sendo investigados. “A Maria do Carmo esfregava seu dedinho na parede até sangrar. Ela passava por ele e lhe dava um tapa na testa”, enfatizou, citando trecho do depoimento anexado aos autos. Ao avaliar o tipo penal no qual Maria do Carmo estaria enquadrada, o magistrado ponderou que é incabível a incursão no crime previsto no artigo 136, do Código Penal, que dispõe sobre maus-tratos, já que a custódia processual não se aplica a apenado com detenção. Contudo, diante da gravidade dos fatos, ele considerou que o crime pode ser considerado como de tortura. “Observo, nesse pormenor, que há indícios, de fato, de crime mais grave - até mesmo de tortura - o se pode concluir das declarações de que a representada, após praticar os atos agressivos, ria das atitudes, aparentando gostar do resultado”, constatou.

    No que se refere à necessidade da prisão, José Duarte esclarece que a situação atual é diversa da anterior, já que no curso do inquérito policial, apesar de devidamente intimada pela delegada para prestar informações sobre o caso, a encarregada da creche não compareceu e não apresentou justificativa. “De maneira contrária, a representada tomou rumo ignorado, ausentando-se do distrito da culpa, tomando, aparentemente, destino a local incerto e não sabido”, ressaltou, ao pontuar que os tribunais superiores tem decidido que somente a ausência do local da culpa, sem maiores explicações, é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva.

    Outro ponto grave analisado pelo juiz é a tentativa de Maria do Carmo de tentar influenciar as testemunhas para que mentissem na frente da delegada. “A prisão preventiva reveste-se de legitimidade e idoneidade, pois assegura o andamento do feito e a possível aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade concreta de que a paciente se esquive à prestação jurisdicional, bem como a existência de indícios relevantes de que tentou influenciar a testemunhas”, sustentou, fundamentando-se em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

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