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28 de Maio de 2024
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    Juiz determina prisão preventiva de quadrilha de São Paulo por venda ilegal de ingressos da Olimpíada

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    A juíza Letícia DAiuto de Moraes Ferreira Michelli, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos determinou neste sábado, dia 6, a prisão preventiva de uma quadrilha formada por 10 integrantes, presos em flagrante tentando negociar ingressos para várias competições do Jogos Olímpicos. Os acusados confessaram fazer parte de uma quadrilha de São Paulo, especializada na comercialização de ingressos adquiridos por meio de cartões de créditos clonados. Nos depoimentos prestados, vários indiciados confessaram já possuírem anotações criminais anteriores por delitos como tráfico, roubo e venda ilegal de ingressos.

    Foi decretada a prisão preventiva de Carlos Roberto dos Santos, Gilberto João dos Santos, João Maurício Santana de Souza, Kléber Valença Pereira, Vando Valença Pereira, Henrique Domingues Magalhães, Ronilson Santos da Paz, Denilson Bernardes de Mendonça, Paulo Gabriel dos Santos Oliveira e Gerson de Oliveira pela prática do crime descrito no artigo 288, caput do Código Penal (associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes)

    Atesta-se a presença do fumus comissi delicti pelos depoimentos prestados em sede policial, de maneira que resta harmonicamente narrada por todos os depoentes a ocorrência de associação criminosa entre os agentes, tendo em vista todos estes, sem qualquer exceção, confessarem a existência de uma rede criminosa com o objetivo de lucro ilícito na venda de ingressos, frisou a juíza.

    A magistrada destacou o fato de todos os acusados terem endereço fixo em São Paulo, considerando, ainda, a relevância do evento esportivo e a necessidade da preservação da ordem pública.

    Verifica-se que todos estes, sem exceção, residem no Estado de São Paulo, o que claramente ilustra o grave risco para a aplicação da lei penal e a necessidade da decretação da medida para a conveniência da instrução criminal, tendo em conta a ausência de endereço fixo no distrito da culpa. Ademais, trata-se de associação atuante em evento esportivo de altíssima relevância, de maneira que os impactos da atuação criminosa atingem toda a sociedade a justifica, havendo necessidade de preservação da ordem pública no presente caso, considerou.

    JM/JAB













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-prisao-preventiva-de-quadrilha-de-sao-paulo-por-venda-ilegal-de-ingressos-da-olimpiada/370848392

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