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16 de Junho de 2024

Juiz determina que Facebook deve indenizar vítimas de golpe de WhatsApp

Direito do Consumidor

há 2 anos

"Falha na prestação dos serviços gera dever de indenizar". Com esse entendimento, o juiz Adriano Leopold Busse, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cambuí (MG), determinou que o Facebook deve pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais e ressarcir danos materiais a usuários que foram vítimas do golpe do WhatsApp clonado.

Nesse golpe virtual, invasores têm acesso à foto de perfil e aos contatos de um usuário do WhatsApp sem autorização. Assim, os golpistas conversam com amigos e familiares da vítima e pedem dinheiro. No caso concreto, os criminosos causaram um prejuízo de quase R$ 10 mil.

A defesa das vítimas foi feita pelo advogado Lucas Leonardo da Costa.

Na decisão, o magistrado considerou que o Facebook, que é o responsável pela representação do WhatsApp no Brasil, deixou de oferecer a segurança necessária durante a utilização do aplicativo, "atestando a identidade correta dos usuários e inibindo a utilização indevida de contas por terceiros". Argumentou também que os fatos retratados "apontam claro desrespeito aos direitos do consumidor".

De acordo com o juiz, "é evidente que o dever de indenizar decorre da falha na prestação dos serviços e do risco da atividade econômica desenvolvida pelo aplicativo".

Por fim, Busse ainda entendeu que "no tocante a alegação de culpa das vítimas, não há nenhuma prova nos autos que no sentido de que a titular da conta seguiu as instruções manifestamente suspeitas do fraudador para fornecer o código de ativação da conta".

Fontes:

Processo nº 5000075-55.2021.8.13.0106 do TJMG

Revista Consultor Jurídico (em https://www.conjur.com.br/2022-ago-12/facebook-indenizar-vitimas-golpe-whatsapp-clonado?fbclid=IwAR1...)

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