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8 de Maio de 2024
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    Juiz do Trabalho não é obrigado a homologar acordo de conciliação

    há 15 anos

    A conciliação tem se consolidado como um caminho eficiente para a solução de conflitos trabalhistas, mas nem por isso a Justiça do Trabalho está sempre obrigada a aceitar os acordos feitos entre as partes.

    Esse entendimento levou o TST (Tribunal Superior do Trabalho) a rejeitar um recurso do grupo pecuário JBS contra decisao da Justiça do Trabalho de Campinas, que se recusou a homologar acordo feito com um ex-empregado que pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade.

    Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso na SDI-2 (Seção Especializada em Dissídios Individuais), os processos estão sempre sujeitos à conciliação. Porém, disso não se deduz “a obrigatoriedade de o juiz homologar acordo celebrado entre as partes, podendo não fazê-lo, por cautela”, concluiu o relator.

    Levenhagen ressaltou que, no caso, a juíza de 1ª instância rejeitou o acordo porque o conflito se referia às condições do ambiente de trabalho, o que obriga a atuação de fiscais do MPT (Ministério Público do Trabalho).

    A empresa argumentava que a transação havia sido feita sem vícios, e que foi violado o direito líquido e certo das partes à homologação do acerto firmado livremente.

    Entretanto, segundo o ministro-relator, “diante do fundamento da decisão, e não consistindo a homologação de acordo em obrigação do julgador”, não haveria direito líquido e certo a ser protegido na ação.

    O caso

    De acordo com informações do TST, o funcionário foi demitido após ter trabalhado como servente durante 21 anos. Na reclamação trabalhista, relatou que trabalhava em locais de intenso calor e ruído sem equipamentos de proteção individual.

    Durante a audiência de conciliação, a Vara do Trabalho de Barretos (SP) identificou a existência de 250 processos contra a JBS, todos com a mesma reclamação �"as condições insalubres no local de trabalho.

    A Vara determinou então a realização perícia em todos os setores da empresa, e não apenas no setor onde trabalhava o autor �" o de cozimento/enlatamento de carne bovina para o mercado interno� ", para que o laudo pudesse ser usado como prova também nas demais reclamações. Os autos ficaram suspensos, aguardando a perícia.

    Em março de 2008, a JBS firmou acordo de R$ 10 mil com o servente, com o pagamento condicionado à homologação de acordo. Em abril de 2008, o perito foi impedido de entrar na empresa, e o Ministério Público do Trabalho solicitou intervenção, que foi deferida.

    O juízo de primeira instância, então, não homologou o acordo, por entender ser necessária prévia intervenção do Ministério Público, pois a transação poderia ser lesiva ao interesse do trabalhador.

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