Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz encaminha armas apreendidas e requer doação para segurança pública

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O juiz da Comarca de Nova Mutum, Gabriel da Silveira Matos, encaminhou, nesta terça-feira (10/3) para o comando do Exército Brasileiro, em Cuiabá, 110 armas de fogo entre revólveres, carabinas, garruchas e espingardas, além de dois sacos plásticos contendo munição, espoletas e pólvora. As armas estavam sob a guarda da comarca como provas de processos e não mais interessavam à persecução penal. A remessa do armamento obedece o disposto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 /03).

    Visando dar melhor destinação às armas apreendidas e contribuir para estruturação dos órgãos de segurança pública, o magistrado também requereu, no ato de encaminhamento, a doação de 11 delas para o destacamento da Polícia Militar de Nova Mutum e uma para o destacamento de São José do Rio Claro. O requerimento de doação tornou-se possível a partir de alteração ao art. 25 do Estatuto do Desarmamento que agora faculta ao juiz competente encaminhar as armas "para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas". Antes da alteração, a lei previa apenas a remessa do armamento do Comando do Exército para destruição (Lei 11.706 /08).

    Conforme o dispositivo legal, as armas apreendidas, após a perícia, devem ser encaminhadas no prazo máximo de 48 horas para o Comando do Exército, desde que não mais interessem à persecução penal. Única restrição, de acordo com o magistrado, se faz apenas em relação a armas de processos afetos ao Tribunal do Júri, enquanto este não ocorreu; nos casos em que as ações ainda estejam na fase de inquérito; ou nas raras situações que possam exigir novos exames de balística. A maioria das armas apreendidas decorrem de ações penais por porte ilegal.

    "A alteração da lei foi muito inteligente e agora possibilita que se possa dar um destino útil às armas que têm sido apreendidas", avalia o juiz Gabriel da Silveira Matos, revelando que sua motivação para requerer a doação nasceu do acompanhamento de fato vivenciado pelas autoridades policiais no município quando da ocorrência de assalto a uma agência bancária da cidade, onde verificou-se o pouco armamento à disposição da polícia local, se comparado ao volume de armas ilegalmente em circulação.

    O requerimento de doação encaminhado ao Comando do Exército em Cuiabá ensejará ainda averiguação e controle do calibre de cada uma, de modo a verificar se o órgão para o qual foi requisitada a doação possui respaldo legal para usar arma do referido calibre.

    Fonte: TJ - MT

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1606
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-encaminha-armas-apreendidas-e-requer-doacao-para-seguranca-publica/943912

    Informações relacionadas

    Central Law, Gerente de Marketing
    Artigoshá 4 anos

    Preclusão: entenda os tipos, prazos e efeitos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)