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Juiz esclarece sobre processos que envolvem adoção de maiores
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
há 12 anos
O juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da 1ª Vara de Ceres e designado para responder por Rialma até 1º de julho último, esclarece que todos os processos envolvendo casos e adoção de pessoas adultas por estrangeiros europeus, ajuizados em ambas as comarcas e apreciados pelo referido magistrado, foram extintos sem o julgamento do mérito. Ele explicou que a extinção se deu pela incompetência do juízo, conforme dispõe o artigo 7º (caput) do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. De acordo com o entendimento do juiz, nesses casos a adoção deve ser regida pela lei do País onde as partes residem, uma vez que se tratam de pessoas maiores e capazes. (
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