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16 de Junho de 2024
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    Juiz extingue ação que contesta benefícios fiscais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Ação Popular não é o instrumento adequado para obter declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Este foi o argumento do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, ao declarar extinta uma ação que questiona isenções fiscais concedidas pelo município de Fortaleza a seus servidores.

    Proposta pelo procurador federal Carlos Studart Pereira na condição de cidadão, a ação se baseia no princípio da isonomia tributária previsto na Constituição em seu artigo 150 e que veda distinções entre os contribuintes em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-extingue-acao-que-contesta-beneficios-fiscais/100345293

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