Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz federal absolve acusados em suposto esquema de fraudes

    O titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, o juiz federal José Godinho Filho, julgou improcedente a pretensão punitiva em face de cerca de 50 pessoas, entre elas servidores públicos da CEF e empresários do setor da construção civil. As supostas irregularidades, denunciadas pelo MPF, se referiu à malversação de recursos federais oriundos do Programa Habitar-Brasil.

    A denúncia foi recebida, gerando processos que se desmembraram em dezenas de outros. Uma das petições iniciais acusatórias narra que foi instaurado inquérito policial para investigar a eventual prática dos crimes de fraude a licitação, emprego irregular de verba pública federal, corrupção ativa e passiva com o envolvimento de servidores públicos.

    Entretanto, conforme o entendimento do juiz da 2ª Vara, José Godinho Filho, não há nos autos nenhuma prova cabal que aponte ajuste entre os construtores e os servidores da CEF, no intuito de se apropriar dos valores repassados por intermédio do Programa Habitar-Brasil. Ainda conforme a decisão, para que o juiz possa prolatar um decreto condenatório é necessário o embasamento em prova robusta a respeito da autoria e materialidade produzida em Juízo, sobre o crivo do contraditório, sob pena de transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio.

    Diante disso, o juiz proferiu sentença absolutória, julgando improcedente a pretensão punitiva. Conforme o texto, ?embora existam, pelos documentos carreados pelo MPF, meros indícios dos delitos narrados na inicial acusatória, após a formação da lide, não houve uma prova sequer que corroborasse na demonstração dos fatos típicos, não havendo alternativa, senão absolvição dos acusados, observando o princípio do in dúbio pro reo, com base no artigo 686, VI, do Código de Processo Penal.

    Entre os absolvidos estão José Gomes de Lima Júnior, Francisco Sobreira Coroliano, José Balduíno da Costa, Maria Eugênia Montemor Quagliarelo, Ariane Fabre Quagliarelo, Renato Júnio Agostine entre outros.

    • Publicações852
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-federal-absolve-acusados-em-suposto-esquema-de-fraudes/111935672

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)