Juiz Federal condena CRECI-5ª Região por danos morais e materiais
Em ação ordinária proposta por corretor filiado ao CRECI- Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região em face do CRECI-5ª Região, o Dr. Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Luziânia, proferiu sentença em que condenou o réu a pagar R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) por danos morais e mais R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a título de danos materiais ao autor.
O CRECI 5ª Região (Goiás) passou a exigir que os corretores filiados ao CRECI 8ª Região (Distrito Federal), para atuar na região do Entorno, realizassem prévio requerimento ao Conselho Regional onde o corretor de imóveis tenha a inscrição principal. Como o autor, apesar de notificado, não regularizou sua situação, foi noticiado criminalmente à polícia por exercício ilegal da profissão, apesar de regularmente inscrito no CRECI da 8ª Região do Distrito Federal.
O juiz entendeu que o réu excedeu-se no cumprimento de seu dever legal e que o autor foi exposto a grande constrangimento, teve sua idoneidade profissional comprometida e abalada sua credibilidade.
Para o inteiro teor da sentença, clique no "link" abaixo.
http://www.go.trf1.gov.br/publicacoes/judiciais/decisoes_sentencas/sentenca_2008.35.01.001205-2_dano_moral.pdf
1 Comentário
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Sou corretor de imóveis e o que tenho visto é pura ganâcia pelo dinheiro. que seja fiscalizado o corretor em situação irregular anuidade atrasada por exemplo. não forçar que o corretor tenha o creci de todas unidades da federação se por lá passar e tiver que execer função. é puro absurdo não levem em consideração estado leve em consideração todos estados teria que tirar o creci em todos eles. tudo pelo dinheiro ou não é ? suas justificativas se for contra a minha, não me convencerá. não sou burro.
moro em Brasilia se for para valparaizo tenho que tirar outro creci. continuar lendo