Juiz garante a criança com autismo o direito de receber tratamento na cidade onde reside
O plano de saúde havia negado atendimento com equipes multidisciplinares na cidade da criança, obrigando-a a deslocar até outra cidade
Uma criança diagnosticada com espectro autista ganhou na Justiça o direito de realizar tratamentos para lhe conferir um melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações.
A ação movida contra o plano de saúde se fez necessária porque o contratado negou agendamentos com equipes multidisciplinares nas áreas de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia no número de horas recomendado - ao menos 20 horas semanais -, por profissionais da cidade de Joinville, obrigando a autora a deslocar-se até outra cidade.
Em defesa, a operadora argumentou que os tratamentos são autorizados dentro dos limites do contrato e da legislação vigente e que a realização do procedimento em cidade limítrofe é igualmente autorizada pela ANS.
Em tutela de urgência, o magistrado concedeu à autora o direito de atendimento em sua cidade por profissional especializado, mesmo que não credenciado, desde que possua as habilitações necessárias para realização dos procedimentos de acordo com indicação médica.
Em caso de descumprimento, a operadora fica obrigada a pagar multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50.000.
“O remanejamento para o atendimento em município limítrofe só deverá acontecer no caso de ausência de profissional habilitado no mesmo município, o que evidentemente não acontece no caso concreto”, frisa o magistrado.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI do TJSC
Karoline Barbeiro é advogada desde 2013 com experiência em direito à saúde do paciente.
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