Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Juiz garante acesso de menina a droga com substância extraída da maconha

Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, Anny Fischer, de 5 anos, precisa do medicamento para não sofrer convulsões. Nenhum outro remédio funcionou.

Publicado por Moema Fiuza
há 10 anos

BRASÍLIA - O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5 anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância extraída da maconha, desde que haja prescrição médica. Portadora de encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.

De acordo com dados do processo, a criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises. Mas a substância não pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família vinha conseguindo o remédio de forma clandestina.

"No que diz respeito à epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises, dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão não significa a liberação da substância.

O juiz afirmou ainda que a Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e, portanto, compete à Anvisa "a obrigação de proteger a saúde da população".

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,juiz-garante-acesso-de-meninaadroga-com-substancia-extrai...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações125
  • Seguidores1573
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações320
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-garante-acesso-de-menina-a-droga-com-substancia-extraida-da-maconha/114969727

10 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Decisão sábia do Juiz.Se dependesse de políticos neste caso,não preciso nem falar... continuar lendo

Parabéns ao magistrado que percebeu que a criança queria viver com qualidade e não "fazer a cabeça". continuar lendo

É inevitável que o Estado resguarde a vida do usuário do serviço de saúde. Não devendo estabelecer uma taxatividade à relação de medicamentos da ANVISA, pois o direito a vida requer uma interpretação mais latente. continuar lendo

A maioria dos princípios ativos das drogas lícitas advém das ilícitas. Acorda congresso que o rolo compressor já vem. continuar lendo