Juiz homologa redução de jornada negociada entre patrão e empregado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Em vigor desde novembro, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de empregador e empregados negociarem diretamente, sem a participação de sindicato.
Para isso, a reforma criou um novo capítulo na CLT para tratar da chamada jurisdição voluntária, ou a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais. Entre os pontos passíveis de negociação está a jornada de trabalho.
Foi com base nesse novo capítulo que uma trabalhadora e uma operadora de plano de saúde firmaram um acordo extrajudicial. As partes acordaram a redução da jornada da trabalhadora, sem alteração no valor da hora trabalhada, por necessidad...
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