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17 de Junho de 2024

Juiz interdita obra de residencial de luxo em área de preservação ambiental

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Juiz interdita obra de residencial de luxo em rea de preservao ambiental

A Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) determinou o embargo e interdição de construções e empreendimentos na área do “Residencial Granville II”, localizado na região do bairro Sagrada Família- área nobre da cidade. O pedido foi formulado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis.

Foram acionados na ação, o município, a empresa Moura Empreendimento Imobiliários, Nercy Pereira de Pádua e José Ferreira de Moura- estes últimos responsáveis pelo residencial.

Consta na ação que a área foi entregue pela Prefeitura à Nercy e José Ferreira como pagamento, pela aquisição de outro imóvel. Para o promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público “O município deve honrar com suas obrigações assumidas, mas dispõe de outros mecanismos legais e de recursos financeiros suficientes para tanto, não se justificando que o Município aliene seus imóveis para a quitação de seus débitos”.

Segundo o Ministério Público, a localização do loteamento está inserida em uma área de preservação municipal, não restando dúvida que a alienação da área para a construção do Residencial Granville II proporcionou o enriquecimento privilegiado e ilícito do particular em detrimento do patrimônio público.

“Negociação ilícita esta que evidencia provável prática de improbidade administrativa,cuja investigação prosseguirá nos autos de inquérito civil para a cabal individualização da conduta de cada um de seus autores e partícipes”, afirmou o promotor de Justiça. Para o MPE, legalmente, nenhuma compra pode ser feita sem um prévio estudo de seu impacto orçamentário-financeiro. Isso demonstra que o município possuía disponibilidade financeira para quitar os seus débitos.

O juiz determinou ainda a nulidade da desafetação e alienação do imóvel. O MPE justificou na ação que "nenhuma compra poder ser feita pelo município sem um prévio estudo de seu impacto orçamentário-financeiro, demonstrando que o município possuía disponibilidade para quitar os seus débitos sem a necessidade de comprometer o patrimônio público".

Caso a decisão, que ainda cabe recurso, seja descumprida a prefeitura deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Olhar Jurídico - Arthur Santos da Silva e http://www.topnews.com.br

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