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27 de Maio de 2024
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    Juiz José Maurício Conti fala sobre Autonomia Financeira do Judiciário

    há 14 anos

    A participação do Judiciário no orçamento do Estado de São Paulo vem sendo reduzida sistematicamente. Entre os anos de 2005 e 2010, a porcentagem da verba caiu de 5,12% para 4,53%. Neste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhou proposta na ordem de 12,3 bilhões, no entanto, o Executivo repassou à Assembleia Legislativa propositura no valor de 5,6 bi, o que representa apenas 44,8% do que foi inicialmente solicitado.

    Portanto, como falar em autonomia do Poderes se não há a devida autonomia financeira entre eles? Esse foi o ponto central da palestra do Juiz José Maurício Conti, especialista em Direito Tributário e autor da obra Autonomia Financeira do Judiciário . “Não há que se falar de independência do Judiciário sem que haja a autonomia financeira desse Poder”, garantiu Conti.

    Após uma breve explanação sobre a sugerida independências dos Poderes, o palestrante narrou todos os procedimentos da concepção à aprovação das peças orçamentárias dos Tribunais de Justiça. Segundo o Magistrado, aos Tribunais é garantida a prerrogativa de traçarem o próprio orçamento, o que não ocorre com as Secretarias do Estado, por exemplo. No entanto, as Cortes precisam enviar ao Executivo a proposta orçamentária, que deve ser remetida ao Legislativo, caso não supere o limite dos gastos estipulado ao Poder Judiciário, sem cortes.

    Segundo o palestrante, nesse último processo é que mora a contenda entre os Poderes. No caso do Estado de São Paulo, o orçamento do TJ-SP está sofrendo recorrentes cortes no Executivo e já chega à Casa Legislativa com uma configuração muito diferente da inicial. Indagado se a Corte Paulista poderia entrar com uma medida judicial contra a redução do Executivo, José Maurício Conti respondeu que é possível barrar o ato do Governo estadual, entretanto, aos Deputados é garantida a iniciativa de mexer na peça orçamentária e, como o Executivo conta com uma boa parcela da base aliada na Casa Legislativa, a medida acaba sendo inócua.

    “De acordo com o artigo 99 da Constituição, os Tribunais devem elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”, explicou o Magistrado. Apesar de especificado na Carta Magna, não há comissões, no Estado de São Paulo, que reúnem representantes dos três Poderes para estipular conjuntamente os referidos limites. Este é mais um dos problemas que o Judiciário Paulista enfrenta, mas que seria em tese sanado, com a aprovação da lei 1.384/07, que cria a referida comissão de acordo com o expositor.

    José Maurício Conti ainda explicou que muitas vezes se confunde o teto do orçamento dos Tribunais com o limite de gastos com folha de pagamento de até 6% do orçamento do Governo Estadual assegurado às Cortes pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Após explicar como foi conduzida a chamada autonomia financeira do Poder Judiciário no Rio de Janeiro, o palestrante respondeu algumas perguntas, em especial, às indagações do Des. Sidney Romano dos Reis, da Comissão formada pela APAMAGIS para estudar possíveis medidas judiciais contra os cortes no orçamento do TJ-SP.

    O evento foi mediado pelo 1º Vice-Presidente Roque Mesquita e pelo 2º Vice-Presidente, Fernando Bartoletti.

    Acompanhe o vídeo da palestra inserido na Central de Vídeos do site da APAMAGIS.


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