Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz julga improcedente e de má-fé reclamação trabalhista de empregado dos Correios

    O Juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo julgou improcedente e de má-fé a reclamação trabalhista de trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, admitido em 20/07/2009, que reivindica promoção com base no Plano de Cargos e Carreiras de 1995.

    Os pedidos foram indeferidos com base na data de contratação do empregado e da extinção do PCCS de 1995, em virtude da implantação do novo Plano de 2008. De acordo com a decisão, o reclamante ingressou a ação “de forma maliciosa, aproveitando-se do grande número de ações exitosas nesta Justiça Especializada quanto à aplicação do PCCS de 1995 aos empregados que foram contratados antes da edição do PCCS de 2008, com a clara intenção de induzir o Juiz a erro, mesmo ciente de que sua contratação ocorreu em 20/07/2009”.

    Segundo os autos do processo, a empresa vem cumprindo o que determina o plano de carreiras cargos e salários aplicável ao Obreiro, o PCCS 2008, tendo recebido uma promoção horizontal por antiguidade em outubro de 2011 e uma por merecimento em novembro de 2012.

    Caracterizada a má-fé, o Obreiro foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atribuído à causa, bem como ao pagamento de indenização equivalente aos prejuízos suportados pela Reclamada, no valor ora arbitrado em 2% do valor da causa, nas quantias de R$ 400,00 e R$ 800,00, respectivamente, nos termos do artigo 17 e 18, ambos do CPC. Também foi indeferido o pedido de concessão da Justiça Gratuita e julgado improcedente o pedido de pagamento de honorários advocatícios, não havendo sucumbência da parte contrária.

    • Publicações5674
    • Seguidores630338
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-julga-improcedente-e-de-ma-fe-reclamacao-trabalhista-de-empregado-dos-correios/383325985

    Informações relacionadas

    Amariole Tais Marmet, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Pedido de Reintegração de Gestante

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-98.2017.5.12.0026

    Progressão salarial prevista em plano de cargos e salários pode ser concedida em acordo coletivo

    Petição Inicial - TRT03 - Ação Execução Individual de Crédito Trabalhista Precedida de Liquidação - Cumsen - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Petição Inicial - TRT03 - Ação Trabalhista pelo Rito Ordinário - Atord - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)