Juiz manda retomar transporte escolar em Ivolândia
O juiz em substituição José Proto de Oliveira, da comarca de Ivolândia, concedeu liminar determinando que o Estado de Goiás e o município de Ivolândia retomem, no prazo máximo de 15 dias, a contar de suas intimações, o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino que residem na zona rural. Em razão de desavenças entre prefeitura e Estado, desde 1º de abril, o deslocamento de centenas de estudantes foi suspenso.
O magistrado entendeu que há violação do direito constitucionalmente garantido, no que tange ao acesso dos alunos ao ensino público e gratuito. Ele argumentou, ainda, que não se trata conceder ou não liminar contra a Fazenda Pública, o que é vedado pelo artigo 2º da Lei 8.437/92. Mas, sim, contra a omissão da administração pública, para a qual não há vedação legal.
“Simplesmente interromper o serviço de transporte escolar por desencontros administrativos é, no mínimo, violência psicológica imposta a quem necessita que o Estado, como um todo, lhes proporcione a tutela do bem estar integral. Fera a dignidade humana e a Lei 8.069/90”, afirmou José Proto, se referindo ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. (
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