Juiz mantém desconto em folha para sindicato de trabalhadores do transporte
O juiz Renato Barros Fagundes, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), determinou que uma empresa de ônibus recolha a contribuição assistencial de seus empregados mediante desconto em folha, como prevê a convenção coletiva da categoria. Em caso de descumprimento, a viação deverá pagar multa de R$ 1 mil por empregado que autorizou o desconto.
A decisão foi proferida em ação com pedido de liminar ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da cidade contra a Medida Provisória 873/2019, que instituiu que a cobrança da contribuição seja feita exclusivamente por meio de boleto bancário enviado à residência do empregado.
O sindicato argumentou que o procedimento imposto pela MP pode prejudicar a arrecadação dos recursos das contribuições assistenciais. A entidade cons...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.