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16 de Junho de 2024
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    Juiz não cumpre decisão do Supremo e decreta prescrição de pena

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Condenado, em agosto de 1997, no processo 94.0040099-3, a quatro anos e seis meses de reclusão, pagamento de 50 dias-multa e a perda do cargo público, por uma tentativa de extorsão (concussão) em 1986, o delegado federal Edson Oliveira, 13 anos após a sentença, não ficou preso um dia sequer, jamais pagou um centavo da multa e permanece com a carteira e a pistola de delegado federal, recebendo mensalmente seu salário e presidindo inquéritos.

    Em dezembro passado, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, tentou dar um fim à impunidade que vinha sendo conquistada por meio de recursos protelatórios. Ela determinou, de forma clara, o imediato cumprimento da pena. Mas, no último dia 26, o juiz da 1ªVara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcos André Bizzo Moliari, diferentemente do que entendeu a ministra do STF, concluiu pela prescrição da pena e decretou extinta a punibilidade com o arquivamento do processo.

    Por esta decisão, o delegado federal cuja responsabilidade pelo crime denunciado foi reconhecida em todas as instâncias julgadoras pelas quais a Ação Penal tramitou, tornou-se um homem livre sem cumprir a pena que lhe foi dada pelo juiz de primeira instância, ampliada pelo TRF-2, mantida pelo STJ e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Ele ainda acabará tendo direito à aposentadoria paga pelo erário já que tecnicamente é inocente, muito embora a Justiça o tenha considerado culpado.

    Oliveira foi acusado por, em 1986, quando chefiava a o setor de Migração e Passaportes, ter conduzido investigação informal depois de descobrir que dois comissários da extinta Varig possuíam vultosas quantias depositadas em contas bancárias no exterior. Diante dos indícios da prática criminosa, o delegado deixou de formalizar a apuração do possível crime, fugindo ao dever do cargo, passando a demonstrar aos detentores da possível conta bancária que exigia parcela dos valores como contrapartida para não proceder à investigação formal.

    Assim, segundo relatos retirados do processo, prosseguindo em seu intuito de obter vantagem indevida e servindo-se de sua condição de policial, ele foi à casa dos indiciados, bem como marcou almoço no restaurante Rios para discutir questões não oficiais e, ainda, levou os indiciados à sede da Polícia Federal. Lá, de modo ameaçador tomou declarações, sem qualquer respaldo formal. Tudo foi feito dentro das dependências da Superintendência da Polícia Federal passando a idéia de regularidade do ato.

    Diante das intimidações, os investigados apresentaram queixa-crime junto à 14ª Delegacia de Polícia contra o delegado como incurso no artigo 148, do Código Penal seqüestro e cárcere privado. Com a reação dos investigados e objetivando ocultar a sua conduta, Oliveira preparou um expediente, com data retroativa, dando ciência da investigação ao Coordenador Regional Policial. Por es...

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