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Juiz não pode se eximir de julgar execução fiscal de valor irrisório, diz TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Negar ao município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento da falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à Justiça. Afinal, o artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal, diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou sentença que extinguiu uma execução fiscal manejada pelo município de Osório contra um devedor.
No primeiro grau, o juízo da comarca disse que não poderia dar curso à execução com valor inferior a um salário-mínimo nacional, considerando precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 611231) e, também, ‘‘posic...
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